IIº Simpósio Internacional de Escultura de Odemira
A Sopa dos Artistas, Associação Local de Artistas Plásticos com o apoio da Câmara Municipal de Odemira e da Escola Secundária
Dr. Manuel Candeias Gonçalves de Odemira realiza o II SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESCULTURA de ODEMIRA.
Artigo 1º
Condições Gerais
1. O Simpósio será realizado na Vila de Odemira, junto ao Cais do Rio Mira e passeio pedonal, entre os dias 30 de Agosto e 13
de Setembro.
2. O evento terá a duração de 15 dias.
3. O escultor deverá chegar a Odemira até ao dia 30 de Agosto, durante a manhã. Deverá permanecer neste local até ao final do
evento.
4. Será constituído um júri de selecção para a escolha dos artistas a participar.
5. O júri de selecção será constituído por dois membros da Associação Sopa dos Artistas e dois membros da Câmara Municipal
de Odemira.
6. Serão seleccionados cinco artistas de um total de nove que participarão no Simpósio. Quatro desses nove artistas serão
convidados pela entidade organizadora.
Artigo 2º
Requisitos
1. Cada escultor deverá apresentar juntamente com os seus documentos de identificação pessoal (nome, morada, nacionalidade,
nº de telefone e e-mail) o seu curriculum vitae e Porte Fólio em papel. Não é aconselhável o envio do porte fólio por internet,
bem como, a apresentação dos trabalhos por via de websites.
2. Os escultores deverão apresentar uma lista com material e ferramentas necessárias para a execução da sua peça. Esta lista de
material deverá ter em consideração os materiais da região (por exemplo, madeira, terra crua, etc.) ou materiais oferecidos
pelas empresas que apoiam este evento, por exemplo, ferro e pedra.
3. Estes elementos deverão ser enviados até ao dia 1 de Julho de 2008, para a Câmara Municipal de Odemira, Praça da
República, Gabinete da Cultura, 7630 Odemira, ou Associação Sopa dos Artistas, apart. 21, Seladinhas, 7630 908 S.
Teotónio.
4. Para mais informações:
5. Os artistas deverão realizar uma obra de espaço urbano (arte pública) com as dimensões mínimas de 250 x 100 x 100 cm.
Artigo 3º
Ferramentas / Material
1- Cada escultor poderá trabalhar com as suas ferramentas pessoais, no entanto, a organização, dentro das suas
possibilidades, compromete-se a fornecer algumas ferramentas, desde que atempadamente solicitadas e acordadas entre as
partes.
2- Uma grua estará à disposição, de acordo com as disponibilidades do serviço, para atender a eventuais necessidades dos
artistas.
sopadosartistas@gmail.com
Artigo 4º
Alojamento e alimentação
1- O alojamento será feito na antiga Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Monte Sobreiro, actual sede da Associação da
Sopa dos artistas, ou numa Residencial.
2- A alimentação será assegurada pela entidade organizadora.
Artigo 5º
Prémios de participação
1- Cada escultor após o termo da obra, no encerramento do Simpósio, receberá 750 € (caso fique acomodado na residência
de algum membro da Associação ou na sua sede) ou 600 € (caso fique hospedado numa Residencial).
2- A obra produzida no Simpósio será propriedade do artista, podendo este deixá-la num espaço do Município ou levá-la (a
expensas próprias).
Artigo 6º
Prémio do simpósio
1- Será atribuído um prémio de 1000 €. Para atribuição do prémio, será constituído um júri composto por 5 pessoas, sendo dois
elementos indicados pelo Município, dois elementos pela Associação sopa dos Artistas e um professor convidado de uma
Universidade de belas artes. Esta obra ficará propriedade do Município de Odemira.
Artigo 7º
Exposição
1- No final do simpósio será inaugurada uma exposição com os trabalhos realizados acompanhada de catálogo.
Artigo 8º
Trabalho com Escolas
1- Os escultores convidados pela entidade organizadora realizarão sessões de trabalho/demonstração com as escolas locais.
Dr. Manuel Candeias Gonçalves de Odemira realiza o II SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESCULTURA de ODEMIRA.
Artigo 1º
Condições Gerais
1. O Simpósio será realizado na Vila de Odemira, junto ao Cais do Rio Mira e passeio pedonal, entre os dias 30 de Agosto e 13
de Setembro.
2. O evento terá a duração de 15 dias.
3. O escultor deverá chegar a Odemira até ao dia 30 de Agosto, durante a manhã. Deverá permanecer neste local até ao final do
evento.
4. Será constituído um júri de selecção para a escolha dos artistas a participar.
5. O júri de selecção será constituído por dois membros da Associação Sopa dos Artistas e dois membros da Câmara Municipal
de Odemira.
6. Serão seleccionados cinco artistas de um total de nove que participarão no Simpósio. Quatro desses nove artistas serão
convidados pela entidade organizadora.
Artigo 2º
Requisitos
1. Cada escultor deverá apresentar juntamente com os seus documentos de identificação pessoal (nome, morada, nacionalidade,
nº de telefone e e-mail) o seu curriculum vitae e Porte Fólio em papel. Não é aconselhável o envio do porte fólio por internet,
bem como, a apresentação dos trabalhos por via de websites.
2. Os escultores deverão apresentar uma lista com material e ferramentas necessárias para a execução da sua peça. Esta lista de
material deverá ter em consideração os materiais da região (por exemplo, madeira, terra crua, etc.) ou materiais oferecidos
pelas empresas que apoiam este evento, por exemplo, ferro e pedra.
3. Estes elementos deverão ser enviados até ao dia 1 de Julho de 2008, para a Câmara Municipal de Odemira, Praça da
República, Gabinete da Cultura, 7630 Odemira, ou Associação Sopa dos Artistas, apart. 21, Seladinhas, 7630 908 S.
Teotónio.
4. Para mais informações:
5. Os artistas deverão realizar uma obra de espaço urbano (arte pública) com as dimensões mínimas de 250 x 100 x 100 cm.
Artigo 3º
Ferramentas / Material
1- Cada escultor poderá trabalhar com as suas ferramentas pessoais, no entanto, a organização, dentro das suas
possibilidades, compromete-se a fornecer algumas ferramentas, desde que atempadamente solicitadas e acordadas entre as
partes.
2- Uma grua estará à disposição, de acordo com as disponibilidades do serviço, para atender a eventuais necessidades dos
artistas.
sopadosartistas@gmail.com
Artigo 4º
Alojamento e alimentação
1- O alojamento será feito na antiga Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Monte Sobreiro, actual sede da Associação da
Sopa dos artistas, ou numa Residencial.
2- A alimentação será assegurada pela entidade organizadora.
Artigo 5º
Prémios de participação
1- Cada escultor após o termo da obra, no encerramento do Simpósio, receberá 750 € (caso fique acomodado na residência
de algum membro da Associação ou na sua sede) ou 600 € (caso fique hospedado numa Residencial).
2- A obra produzida no Simpósio será propriedade do artista, podendo este deixá-la num espaço do Município ou levá-la (a
expensas próprias).
Artigo 6º
Prémio do simpósio
1- Será atribuído um prémio de 1000 €. Para atribuição do prémio, será constituído um júri composto por 5 pessoas, sendo dois
elementos indicados pelo Município, dois elementos pela Associação sopa dos Artistas e um professor convidado de uma
Universidade de belas artes. Esta obra ficará propriedade do Município de Odemira.
Artigo 7º
Exposição
1- No final do simpósio será inaugurada uma exposição com os trabalhos realizados acompanhada de catálogo.
Artigo 8º
Trabalho com Escolas
1- Os escultores convidados pela entidade organizadora realizarão sessões de trabalho/demonstração com as escolas locais.